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Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
  

OFÍCIO Nº 500/2021/SVS/MS                                       

 

Brasília, 04 de março de 2021.

  

Ao Senhor

MARCIO MOREIRA

Presidente da Federação Brasileira de Administradores Hospitalares

Avenida São Gabriel, 201 – Conjunto 1001, 10º Andar, Jardim Paulista.

São Paulo/SP

E-mail: superintendenciaexecutiva@fbah.org.br

 

Assunto: Inclusão de gestores e administradores hospitalares, com prioridade para aqueles que estão atuando em hospitais que atendem COVID-19 no grupo prioritário de vacinação contra COVID-19.

Ref.: NUP/SEI Nº 25000.019046/2021-66.

 

Senhor Presidente,

 

Cumprimentando-o cordialmente e em atendimento a Correspondência (0019004073), datado 02/02/2021, referente ao Ofício s/nº (0019004073), remetido por esse Órgão a esta Secretaria, por meio do qual solicita inclusão no Grupo de Vacinação, para gestores e administradores hospitalares, vimos informar que a demanda foi redirecionada ao Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis (DEIDT), o qual, por meio da Nota Técnica nº 115/2021-DEIDT/SVS/MS (0019236553), em anexo, contendo a seguinte conclusão:

"3. CONCLUSÃO

Dessa maneira, mediante previsão de disponibilidade de doses e cronogramas iniciais de entregas para a vacinação contra a covid-19,  tendo em vista o objetivo principal da vacinação para o cenário atual da pandemia da covid-19, os os gestores e administradores hospitalares que estejam atuando na linha de frente no combate a COVID19, encontram-se incluídos dentre os grupos prioritários para vacinação contra a covid-19 . Entretanto destaca-se que os grupos previstos são preliminares, passíveis de alteração a depender das indicações e contraindicações da vacina após aprovação da Anvisa, assim como da disponibilidade de doses conforme acordos que forem sendo firmados pelo Ministério da Saúde.

Sendo assim, à medida em que os laboratórios disponibilizarem novos lotes de vacina, novas grades de distribuição e cronogramas de vacinação dos grupos prioritários serão orientados pelo Programa Nacional de Imunização, conforme previsto no PNO contra a Covid-19 e disponibilizados em Notas Informativas (NI) aos Estados e Municípios. As orientações e grades de distribuição podem ser acompanhados pelo link: https://www.gov.br/saude/pt-br/Coronavirus/vacinas/plano-nacional-de-operacionalizacao-da-vacina-contra-a-covid-19

Por oportuno, a equipe da CGPNI  informa que os demais grupos prioritários serão escalonados para vacinação conforme disponibilidade de mais doses de vacina e se coloca à disposição para as orientações relativas às diretrizes para a operacionalização da campanha de vacinação contra a covid-19 e outros esclarecimentos, fone: (61) 3315-3874. "

Diante disso, este Gabinete/SVS ratifica as informações prestadas por sua área técnica, de modo que estão em condições de serem submetidas à esse Órgão.

Colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

Atenciosamente,

 

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

Secretário de Vigilância em Saúde


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Documento assinado eletronicamente por Arnaldo Correia de Medeiros, Secretário(a) de Vigilância em Saúde, em 04/03/2021, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25000.019046/2021-66 SEI nº 0019373804

 

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